SESSÕES DO ESTATUTO:
DA DENOMINAÇÃO E SEDE, DOS OBJETIVOS, DA DURAÇÃO, DAS RECEITAS E PATRIMÔNIO
DA DENOMINAÇÃO E SEDE
DOS OBJETIVOS
DA DURAÇÃO
DAS RECEITAS E PATRIMÔNIO
DOS ASSOCIADOS
DAS CATEGORIAS DE ASSOCIADOS E MEMBROS NÃO ASSOCIADOS
DA ADMISSÃO DOS ASSOCIADOS
DOS DIREITOS
DOS DEVERES
DA EXCLUSÃO E DO DESLIGAMENTO DO ASSOCIADO
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO, DE FISCALIZAÇÃO E REPRESENTAÇÃO EXTERNA
DA DISPOSIÇÃO GERAL
DA ASSEMBLEIA GERAL
DOS COLEGIADOS
DO CONSELHO CONSULTIVO
DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
DA DIRETORIA EXECUTIVA
DO COMITÊ FISCAL
DO COMITÊ CIENTÍFICO E TÉCNICO – CCT
DA BUILDINGSMART BRASIL
DA REPRESENTAÇÃO EXTERNA
INFRAÇÕES AO ESTATUTO – PROCESSO DISCIPLINAR E PENALIDADES
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
TÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO E SEDE, DOS OBJETIVOS, DA DURAÇÃO, DAS RECEITAS E PATRIMÔNIO
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO E SEDE
Art. 1º O BIM Fórum Brasil, também denominado BFB, entidade fundada em 01 de julho de 2020 na cidade de São Paulo – SP, é uma associação civil de âmbito nacional, de caráter neutro, sem fins lucrativos, sem distribuição de resultados sob qualquer forma, que se rege pelo presente Estatuto e disposições legais que lhe são aplicáveis.
Art. 2º O BFB tem como sua primeira sede e foro a cidade de São Paulo – SP, na Avenida Paulista, nº 302, Conj. 50, CEP: 01310-000, Bela Vista.
Parágrafo Único: O BFB poderá mudar a sua sede e ter escritórios ou criar/fechar delegacias em outros estados e regiões a critério do Conselho Administrativo, respeitando o seu planejamento estratégico/operacional.
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS
Art. 3º Os objetivos do BIM Fórum Brasil são:
III) Promover a formulação de projetos, documentos, pesquisas e produtos voltados para o desenvolvimento científico e tecnológico do setor da construção e especialmente: a) para a disseminação da informação científica do BIM; b) fomento de estudos, normas, padrões abertos e atividades que contribuam, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento científico e tecnológico no setor da construção nacional e internacional; c) transformação digital na indústria da construção;
VII) Promover o desenvolvimento da Indústria da Construção e do Mercado Imobiliário, por meio de ações da seguinte natureza:
VIII) Estruturar Grupos de Trabalho (GT’s) focados em temas estratégicos, propostos pelo Conselho Administrativo, que serão instâncias de discussão, desenvolvimento e disseminação de conhecimento correlato, abordando de forma prática e sistêmica, a busca e solução dos problemas e desafios da indústria da construção;
XII) Congregar os diversos agentes que viabilizam a adoção do BIM como desenvolvedores de software, empresas produtoras de equipamentos de TI, agentes de pesquisa de fomento, “startups”, etc. para que possam levar benefícios e facilidades aos seus associados;
XIII) Desenvolver ou dar suporte para o desenvolvimento de material de apoio técnico e de conteúdo didático para apoiar a disseminação do conceito BIM dentro de práticas e fundamentos legítimos e embasados cientificamente, de forma a disciplinar a disseminação de informações sobre o tema;
XIV) Promover o desenvolvimento de práticas que favoreçam o incremento da sustentabilidade social de todos seus associados e que também contribuam para a redução do impacto ambiental de suas ações, preservando o meio ambiente e contribuindo para o aumento da qualidade de vida e bem-estar social.
CAPÍTULO III – DA DURAÇÃO
Art. 4º O prazo de duração do BFB é indeterminado.
Art. 5º No caso da dissolução do BFB, a Assembleia Geral nomeará de um a três liquidantes, entre os Conselheiros do Conselho Administrativo, para procederem à liquidação, em consonância com as disposições legais pertinentes.
III) Concluída a liquidação, e pagas as dívidas decorrentes de suas responsabilidades, a Assembleia Geral decidirá sobre o destino do saldo eventualmente restante de seu patrimônio.
CAPÍTULO IV – DAS RECEITAS E PATRIMÔNIO
Art. 6º Constituem receitas e patrimônio do BFB:
III) Receitas proveniente de prestação de serviços, patrocínios e convênios, acordos, contratos e ajustes que forem necessários à consecução de seus objetivos sociais;
Art. 7º Os atos que importem malversação ou dilapidação do patrimônio acarretarão a destituição dos responsáveis e o ressarcimento pelos danos causados, além da sanção penal cabível incluindo correspondentes custas legais e advocatícias quando aplicáveis e necessárias.
TÍTULO II – DOS ASSOCIADOS
CAPÍTULO I – DAS CATEGORIAS DE ASSOCIADOS E MEMBROS NÃO ASSOCIADOS
Art. 8º O BFB será composto por associados pessoas jurídicas as quais serão admitidas nos termos do disposto no Capítulo II deste Estatuto e comporão os Colegiados em conformidade com o Capítulo III deste instrumento.
Parágrafo Único: Serão admitidos associados pessoas físicas, única e exclusivamente, para composição da buildingSMART Brasil e nos casos de associados honorários.
Art. 9º O BIM Fórum Brasil será constituído das seguintes categorias de associados:
III) Golden;
VII) Honorário.
Parágrafo Único: Os associados efetivos pagarão uma contribuição cujo critério para definição do valor, forma e data de recolhimento será proposto pelo Conselho Administrativo, juntamente com o orçamento anual, a serem aprovados pela Assembleia Geral.
Art. 10º Farão parte do BIM Fórum os associados honorários assim definidos e escolhidos pelo Conselho Administrativo.
Parágrafo Único: Os fundadores, nominados na ata de fundação do BFB, são considerados associados honorários.
Art. 11 Os Associados poderão alterar anualmente sua categoria de associação, no momento da renovação da sua adesão ao BFB.
Parágrafo Primeiro: São considerados membros não associados do BFB pessoas jurídicas de Direito Público da Administração Direta ou outras entidades congêneres que não tenham autorização legislativa ou que tenham impedimento normativo para associação.
Parágrafo Segundo: Os membros não associados apenas poderão participar do Colegiado 2 denominado de Órgão e Entidades da Administração Pública e terão seus direitos e deveres previstos no Regimento Interno. Os membros não associados não poderão compor o Conselho de Administração da entidade ou outra função de direção ou administração do BFB.
CAPÍTULO II – DA ADMISSÃO DOS ASSOCIADOS
Art. 12 A admissão dos associados far-se-á por adesões voluntárias.
Art. 13 As pessoas jurídicas interessadas formalizarão sua intenção de associação ao BFB através do preenchimento e envio de um formulário de associação específico, no qual deverão escolher a categoria de associação de sua preferência e propor qual o colegiado no qual participarão.
Art. 14 No formulário de associação, as entidades postulantes à associação definirão as pessoas indicadas para representá-las, conforme contrato social ou outros documentos equivalentes.
Art. 15 As solicitações de associação serão avaliadas e estarão sujeitas à revisão, aprovação ou rejeição pelo Conselho Administrativo do BFB. A decisão sobre a revisão, aprovação ou rejeição da associação será formalmente comunicada às entidades postulantes.
Art. 16 A associação será efetivada após aprovação do Conselho Administrativo e passará a viger a partir da confirmação do pagamento da primeira parcela da anuidade ou parcela única.
Parágrafo Único: Pessoas físicas poderão requerer sua associação ao BFB, unicamente, para participação da buildingSMART Brasil, momento em que deverão preencher e enviar formulário de associação individual, o qual será submetido à análise e aprovação pelo Conselho Administrativo.
CAPÍTULO III – DOS DIREITOS
Art. 17 São direitos dos associados pessoas jurídicas:
III) Participar da Assembleia Geral por intermédio de seu representante com direito a voto, desde que adimplente com suas obrigações e contribuições estatutárias;
VII) Outros direitos previstos e enumerados na lista de benefícios do associado proposta pelo Conselho Administrativo, juntamente com o orçamento anual, a serem aprovados pela Assembleia Geral.
Art. 18 Os associados pessoas físicas serão beneficiados com os seguintes direitos:
A) Participar da buildingSMART Brasil;
B) Participar das atividades que o BFB promova e organize, dentro das regras estabelecidas para estas categorias;
C) Participar da Assembleia Geral e do Conselho Consultivo, sem direito a voto.
CAPÍTULO IV – DOS DEVERES
Art. 19 São deveres dos associados:
III) Exercer, por meio dos seus representantes, os cargos para os quais forem eleitos ou designados sempre pautados na ética e integridade;
VII) Comunicar qualquer alteração de seu endereço, inclusive eletrônico, pelos quais recebe correspondências ou comunicações; sendo que as correspondências encaminhadas para os endereços cadastrados no BFB serão todas consideradas como recebidas.
Art. 20 Os associados de qualquer categoria, quando em atraso pelo prazo de 3 (três) meses ou mais no pagamento das suas contribuições, terão suspensos todos os seus correspondentes direitos.
Art. 21 Não utilizar a logomarca e/ou nome do BFB em desacordo com as determinações vigentes.
Art. 22 Não representar o BFB ou fazer declarações em qualquer tipo de veículo de comunicação sem expressa autorização do Conselho Administrativo ou deste Estatuto.
CAPÍTULO V – DA EXCLUSÃO E DO DESLIGAMENTO DO ASSOCIADO
Art. 23 A perda da qualidade de associado será determinada pelo Conselho Administrativo sendo admissível somente, havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito à ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
III) Atividades contrárias às decisões das Assembleias Gerais;
Parágrafo 1º. Os associados de qualquer categoria, com 6 (seis) mensalidades ou mais em atraso, serão automaticamente excluídos do quadro de associados.
Parágrafo 2º. O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria do BFB.
Parágrafo 3º. Definida a justa causa, nos termos do caput, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, por meio de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação.
Parágrafo 4º. Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária do Conselho Administrativo, por maioria simples de votos dos diretores presentes.
Parágrafo 5º. Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembleia Geral, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da decisão de sua exclusão que será noticiada por meio de notificação extrajudicial.
Parágrafo 6º. Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for.
Art. 24 É direito do associado requerer seu desligamento da associação, protocolando pedido formal junto à Secretaria do BFB e desde que adimplente com suas obrigações sociais até o dia do pedido.
TÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO, DE FISCALIZAÇÃO E REPRESENTAÇÃO EXTERNA
CAPÍTULO I – DA DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 25 O BFB será estruturado através dos seguintes órgãos:
III) Diretoria Executiva;
VII) buildingSMART Brasil.
CAPÍTULO II – DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 26 A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação do BFB, sendo soberanas suas decisões não contrárias às leis vigentes e a este Estatuto.
Art. 27 A Assembleia Geral é constituída por todos os associados do BFB.
Parágrafo Único: Só terão direito a voto os associados pessoas jurídicas em dia com a anuidade de sua categoria de associado.
Art. 28 A Assembleia Geral reunir-se-á:
Parágrafo 1º: A Assembleia Geral será instalada e presidida pelo Presidente, salvo nas deliberações sobre prestações de contas e eleições sucessórias, cabendo, nesses casos, ao plenário a indicação do Presidente e Secretário específicos, que conduzirão esses trabalhos, sendo que ao Presidente caberá somente o voto de desempate.
Parágrafo 2º: Na Assembleia Geral Extraordinária não será admitido deliberar sobre matéria de caráter geral, não especificada na respectiva convocação e ordem do dia.
Parágrafo 3º: Os membros do Conselho Administrativo e do Comitê Fiscal participarão das Assembleias Gerais, mas perderão seu direito a voto caso a convocação da Assembleia inclua, explicitamente, na sua pauta ou ordem do dia, a deliberação específica sobre a suspensão do funcionamento destas mesmas correspondentes instâncias.
Parágrafo 4º: As deliberações da Assembleia Geral, para as quais não seja exigido quórum mínimo e qualificado por esse estatuto, serão sempre tomadas por maioria dos votos dos associados efetivos, votantes e adimplentes participando ou representados oficialmente, de forma presencial ou à distância.
Art. 29 A Assembleia Geral será convocada por comunicação específica aos associados por meio eletrônico indicado no ato do registro do associado.
Parágrafo 1º: A Assembleia Geral reunir-se-á em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, a maioria absoluta dos associados efetivos com direito a voto e, em segunda convocação, trinta minutos depois, com qualquer número de associados efetivos, ressalvadas as exceções previstas neste Estatuto.
Parágrafo 2º: A Assembleia Geral será convocada com pelo menos 15 (quinze) dias corridos de antecedência, mediante envio de correspondência eletrônica (e-mail) e, edital fixado na sede social da Associação, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;
Parágrafo 3º: A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada, nos termos do parágrafo anterior, com prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos, contados da entrada do requerimento na secretaria nos casos de requerimento pelo Conselho Administrativo ou por associados.
Art. 30 Compete à Assembleia Geral:
III) Referendar os benefícios e o valor das contribuições de todas as categorias de associados;
VII) Votar as despesas extraordinariamente propostas pelo Conselho Administrativo;
VIII) Votar, no segundo semestre do ano, o orçamento do BFB para o ano seguinte;
XII) Deliberar sobre os casos omissos no presente Estatuto.
CAPÍTULO III – DOS COLEGIADOS
Art. 31 Os associados ao BFB são organizados por afinidade em 7 (sete) colegiados, representando os seguintes setores da cadeia produtiva da indústria da construção, de acordo com seus interesses sob o enfoque do BIM:
III) Empreiteiros e Construtores;
VII) Academia e entidades de capacitação de Recursos Humanos.
Parágrafo Único: Cada associado pode pertencer a somente um único colegiado.
Art. 32 Os associados de cada colegiado comporão o Conselho Administrativos na seguinte proporção: 3 (três) cadeiras para o colegiado Proprietários, Incorporadores e Investidores; 2 (duas) cadeiras para o colegiado Administração Pública; 3 (três) cadeiras para o colegiado Empreiteiros e Construtores; 3 (três) cadeiras para o colegiado Escritórios de Projetos, Coordenação, Consultoria e Gerenciadoras; 2 (duas) cadeiras para o colegiado Fabricantes e Componentes de Construção ou materiais relacionados ao setor; 2 (duas) cadeiras para o colegiado Desenvolvedores de Software e 2 (duas) cadeiras para o colegiado Academia e Entidades de Capacitação de Recursos Humanos.
Parágrafo 1º: Para a formação do Conselho Administrativo, os associados de cada Colegiado deverão realizar eleições diretas para a escolha de seus representantes, os quais terão o mandato de 2 (dois) anos.
Parágrafo 2º: O Colegiado realizará eleições quando seu número de associados alcançar, no mínimo, o dobro da quantidade de cadeiras reservadas para o correspondente setor.
Parágrafo 3º: O número de votos de cada associado na eleição de representantes de seu Colegiado é definido de acordo com os pesos relacionados à sua categoria de associação e nos termos do inciso III do art. 17.
Parágrafo 4º: Um colegiado tem direito de ocupar uma cadeira no Conselho Administrativo a cada 3 (três) associados, até o limite de cadeiras estabelecido no artigo 32.
Parágrafo 5º: O(s) representante(s) de um colegiado perderá(ão) seu(s) mandato(s) se a condição do parágrafo anterior não for atingida para cada cadeira. Neste caso, o Colegiado decidirá qual(is) representante(s) permanecerá(ão) no Conselho Administrativo.
Parágrafo 6º: O representante de um colegiado só poderá ocupar cadeira no Conselho Administrativo enquanto a entidade que representa for associada ao BFB. Perdendo essa condição, deverão ser observadas as regras pertinentes descritas no Regulamento Eleitoral.
CAPÍTULO IV – DO CONSELHO CONSULTIVO
Art. 33 O Conselho Consultivo se destina a orientar, auxiliar e apoiar o Conselho Administrativo do BFB, opinando, recomendando, sugerindo, acompanhando planos de ação, trazendo uma perspectiva externa e, desta forma, contribuindo para o alcance e alinhamento da missão da entidade.
Art. 34 O Conselho Consultivo será composto por todos os ex-Presidentes do BFB, associados honorários e mais até 7 (sete) outros representantes, indicados pelo Presidente e aprovados pelo Conselho Administrativo.
Parágrafo 1º: Os Conselheiros Consultivos exercerão as atividades de forma voluntária e sem remuneração.
Parágrafo 2º: Representantes do Conselho Consultivo poderão ser desligados por sua solicitação ou por votação da maioria do Conselho Administrativo.
Parágrafo 3º: O Conselho Consultivo se reunirá a critério do Conselho Administrativo ou da Diretoria Executiva ou ainda sempre que necessário para tratar de assuntos estratégicos do BFB.
Parágrafo 4º: Os Conselheiros Consultivos serão convidados a participar das reuniões do Conselho Administrativo, com direito a voz, sem direito a voto.
Parágrafo 5º: O cargo de Presidente do Conselho Consultivo será sempre exercido pelo último ex-Presidente do BFB, e, na sua ausência, substituído por um dos Conselheiros presentes à reunião.
CAPÍTULO V – DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
Art. 35 O Conselho Administrativo do BFB será composto por 17 (dezessete) associados eleitos, nos termos do Regulamento Eleitoral e que integram os Colegiados do BFB, sendo daqueles, 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice- Presidente e 1 (um) Tesoureiro.
Parágrafo Primeiro: Os 17 (dezessete) Conselheiros serão eleitos, nos termos do Regulamento Eleitoral, pelos representantes dos 7 (sete) colegiados que compõem a Assembleia do BFB.
Parágrafo Segundo: O Presidente, o Vice-presidente e o Tesoureiro serão eleitos, nos termos do Regulamento Eleitoral, dentre os 17 Conselheiros eleitos que compõem o Conselho Administrativo.
Parágrafo Terceiro: A representação dos associados pessoas físicas que compõem a buildingSMART Brasil, perante o Conselho Administrativo, se dará na pessoa do Diretor da buildingSMART Brasil ou, na sua ausência, pelo Coordenador Técnico do mesmo órgão, sem direito a voto.
Art. 36 O mandato dos Conselheiros do Conselho Administrativo é de 2 (dois) anos.
Art. 37 O Conselho Administrativo deverá se reunir ao menos bimestralmente na forma presencial ou virtual.
Parágrafo Único: Cada Conselheiro presente terá direito a 1 (um) voto nas deliberações do Conselho Administrativo, cabendo ao Presidente da sessão somente o voto de desempate.
Art. 38 O cargo de Conselheiro do Conselho Administrativo será imediatamente suspenso quando ocorrer impedimento, evidência de má conduta ou motivo de força maior, cabendo aos demais conselheiros e ao Presidente a análise e deliberação nos casos ambíguos.
CAPÍTULO VI – DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 39 A Diretoria Executiva será composta pelo Presidente, Vice-presidente, Tesoureiro, Diretor Executivo, Diretor da buildingSMART Brasil, sendo os três primeiros eleitos na forma do Regulamento Eleitoral.
Art. 40 O Presidente do BFB é eleito por maioria de votos dentre os Conselheiros do Conselho Administrativo.
Art. 41 A função de Presidente do BFB é de caráter voluntário, não-remunerada.
Art. 42 O mandato do Presidente, Vice-Presidente e Tesoureiro será de 2 anos, permitida uma recondução.
Art. 43 São atribuições do Presidente do BFB:
III) Representar legalmente o BFB judicial ou extrajudicialmente junto a entidades públicas ou privadas, incluindo a buildingSMART Brasil na buildingSMART International, bem como praticar quaisquer atos legais envolvendo o BFB e em sua defesa;
VII) Autorizar a baixa de bens patrimoniais inservíveis à entidade, os quais poderão ser doados a instituições de caridade.
Art. 44 Ao Vice-Presidente, também eleito por maioria de votos dentre os Conselheiros do Conselho Administrativo, caberá:
III) Em conjunto com o Presidente, autorizar despesas, firmar contratos de qualquer natureza, emitir cheques e títulos de crédito, realizar abertura e encerramento de conta bancária.
Art. 45 A função de Vice-Presidente do BFB é de caráter voluntário, não remunerada.
Art. 46 O Diretor Executivo será escolhido pelo Conselho Administrativo e é responsável pelo funcionamento diário da estrutura do BFB e pela execução das ações definidas pelo Conselho Administrativo.
Art. 47 A função de Diretor Executivo pode ser remunerada e não poderá ser cumulada com outros cargos eletivos do BFB.
Art. 48 São atribuições do Diretor Executivo, agindo estritamente dentro das determinações do Conselho Administrativo:
III) Gerir financeiramente a entidade;
Art. 49 O Diretor da buildingSMART Brasil será escolhido pelo Conselho Administrativo e é responsável pelo funcionamento diário do órgão e pela execução das ações definidas pelo Conselho Administrativo.
Art. 50 A função de Diretor da buildingSMART Brasil pode ser remunerada e não poderá ser cumulada com outros cargos, eletivos e não eletivos, do BFB.
Art. 51 São atribuições do Diretor da buildingSMART Brasil, agindo estritamente dentro das determinações do Conselho Administrativo:
III) Auxiliar na captação de Patrocinadores e Associados;
Art. 52 O Tesoureiro é responsável pelo exercício da política financeira definida pelo Conselho Administrativo.
Art. 53 A função de Tesoureiro não é remunerada.
Art. 54 São atribuições do Tesoureiro:
III) Supervisionar a preparação da prestação de contas anual a ser apresentada ao Comitê Fiscal e a qualquer órgão fiscalizador sob demanda.
CAPÍTULO VII – DO COMITÊ FISCAL
Art. 55 O Comitê Fiscal poderá ser constituído por até 6 (seis) associados, sendo o mínimo de 2 (dois) efetivos e até 3 (três) suplentes, eleitos por ocasião da eleição do Conselho Administrativo, cujos mandatos serão de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 56 O comitê fiscal reunir-se-á ordinariamente pelo menos a cada 3 (três) meses e extraordinariamente sempre que necessário.
Art. 57 Ao comitê fiscal caberá as seguintes incumbências:
III) Lavrar no livro de “Atas e Pareceres do Comitê Fiscal”, os resultados dos exames realizados na forma das alíneas anteriores;
CAPÍTULO VIII – DO COMITÊ CIENTÍFICO E TÉCNICO – CCT
Art. 58 O Comitê Científico e Técnico (CCT) é o órgão do BFB responsável pelo desenvolvimento de ações e projetos técnico-científicos aprovados pelo Conselho Administrativo. É composto por um Coordenador Geral, um Vice -Coordenador Geral e participantes dos Grupos de Trabalho (GTs).
Art. 59 O Coordenador Geral do CCT será eleito por maioria dentre as candidaturas propostas ao Conselho Administrativo, podendo tratar-se ou não de filiado à entidade associada ao BFB.
Art. 60 O mandato do Coordenador Geral e do Vice-coordenador Geral será de 2 anos, permitidas reconduções.
Art. 61 São atribuições do Coordenador Geral do CCT:
III) Acompanhar o andamento dos trabalhos de todos os GTs;
Art. 62 O Vice Coordenador Geral do CCT será eleito, após a eleição do Coordenador, por maioria dentre as candidaturas propostas ao Conselho Administrativo, podendo tratar-se ou não de filiado à entidade associada ao BFB.
Art. 63 São atribuições do Vice Coordenador Geral do CCT:
Art. 64 Os Grupos de Trabalho (GT) serão formados a partir de proposta do Coordenador Geral do CCT ao Conselho de Administração, em que conste: nome do GT proposto, sua finalidade, justificativa, recursos necessários, duração inicial prevista e lista inicial de participantes. A proposta deve ser aprovada em sessão do Conselho Administrativo.
Art. 65 Os GTs podem ser extintos a partir de solicitação do Coordenador Geral do CCT ao Conselho Administrativo, contendo justificativa.
Art. 66 Os GTs podem existir em qualquer número, bem como conter qualquer número de integrantes.
Art. 67 Os GTs são compostos por representantes das pessoas jurídicas associadas ao BFB, representantes das pessoas jurídicas membros não associados, por indivíduos externos convidados e consultores, eventualmente, contratados. A composição inicial de um Grupo de Trabalho será aquela contida em sua proposta de criação, podendo ser acrescida ou reduzida a qualquer tempo a partir de pedido do Coordenador Geral do CCT ao Conselho Administrativo.
Art. 68 A participação dos representantes das pessoas jurídicas e os convidados externos nos GTs é voluntária e não remunerada, e pode ser solicitada por associados ou membros do BFB ao Coordenador Geral do CCT, respeitando os limites de sua categoria de associado.
Art. 69 O Coordenador Geral poderá solicitar a contratação de serviços remunerados (consultoria, treinamentos, desenvolvimento de publicações, etc.) para auxílio aos GT´s e para consecução de suas finalidades, desde que previstos e aprovados na proposta de sua criação ou aprovados em solicitação posterior ao Conselho Administrativo.
Art. 70 Cada GT terá um coordenador e um secretário encarregados dos trabalhos lá desenvolvidos, mantendo contato com o Coordenador Geral do CCT para relatar as atividades do GT, bem como seus resultados e demandas. O coordenador deverá ser nomeado na proposta de criação do GT, podendo ser alterado através de solicitação ao Coordenador Geral do CCT.
Art. 71 Os GTs manterão reuniões periódicas, de acordo com a necessidade de desenvolvimento de seus trabalhos.
Art. 72 Os GTs desenvolverão um ou mais projetos de acordo com a proposta de sua criação inicial ou por solicitação do Coordenador do CCT.
CAPÍTULO IX – DA BUILDINGSMART BRASIL
Art. 73 A buildingSMART Brasil é o órgão do BFB responsável pelo desenvolvimento de ações e projetos que promovam os benefícios sociais, ambientais e econômicos dos padrões abertos e processos colaborativos para compartilhamento de dados de ativos de construção relacionados com a buildingSMART International aprovados pelo Conselho Administrativo.
Art. 74 O órgão da buildingSMART Brasil atuará como um Capítulo da buildingSMART International e será composta por um Diretor escolhido nos termos do artigo 49 deste Estatuto; participantes de todos os Colegiados do BFB e associados pessoas físicas e honorários.
Art. 75 O Diretor da BuildingSMART Brasil exercerá as atribuições definidas no artigo 51.
Art. 76 A buildingSMART Brasil terá uma Coordenação de Marketing e Negócios, uma Coordenação Técnica e uma Coordenação de Programas.
Art. 77 A Coordenação de Marketing e Negócios será dirigida por um Coordenador de Marketing e Negócios que é responsável por ações de captação de associados, comunicação institucional do órgão, comunicação das atividades e responsável a dar visibilidade ao mesmo.
Art. 78 A Coordenação Técnica será dirigida por um Coordenador Técnico responsável por coordenar as atividades relacionadas com os Domínios e Padrões da buildingSMART International.
Art. 79 A Coordenação de Programas será dirigida por um Coordenador de Programas responsável por coordenar as atividades relacionadas com Programas e Serviços de acordo com as diretrizes da buildingSMART International.
Parágrafo Primeiro: Para consecução das atividades de cada Coordenação serão organizados comitês e equipes de trabalho segundo a disponibilidade dos associados integrantes da buildingSMART e voluntários convidados.
Parágrafo Segundo: Cada Coordenador será escolhido pelo Conselho de Administração por voto da maioria dos presentes em reunião especialmente designada para este fim.
Parágrafo Terceiro: As funções de coordenação serão exercidas de forma voluntária e sem remuneração.
CAPÍTULO IX – DA REPRESENTAÇÃO EXTERNA
Art. 80 O BFB, quando couber, manterá representações externas nas diversas entidades nacionais e internacionais ligadas aos seus principais temas de interesse, por meio de associados eleitos pelo Conselho Administrativo.
Art. 81 A representação do BFB em órgão, comitê, comissão, grupo de trabalho, públicos ou privados, para os quais tenha sido convidado a ter assento temporário, definir-se-á, sempre por meio de resolução do Conselho Administrativo.
TÍTULO IV – INFRAÇÕES AO ESTATUTO – PROCESSO DISCIPLINAR E PENALIDADES
Art. 82 O procedimento para apuração de casos de infrações ao estatuto será tratado nos termos do parágrafo 3º do art. 23 deste Estatuto.
Art. 83 Os associados eleitos ou indicados serão destituídos de seus mandatos nos seguintes casos:
III) Perda da condição de associado ao BFB pela entidade que representa;
Parágrafo Único: A destituição do mandato, nos termos dos incisos I, II e IV será declarada pela Assembleia Geral, em reunião especialmente convocada para esse fim, exigindo-se pelo menos a presença de 2/3 (dois terços) dos associados efetivos, votantes e adimplentes, para formação do quórum, mesmo em segunda convocação, e aprovação por 4/5 (quatro quintos) dos votos dos associados efetivos, votantes e adimplentes presentes, assegurada ampla defesa.
Art. 84 Nos casos de renúncia ou falecimento, a decisão deverá ser comunicada por escrito ao Presidente do Conselho Administrativo.
Parágrafo Único: Em se tratando de renúncia do Presidente, a notificação deverá ser feita por escrito ao Vice-Presidente que, num prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reunirá o Conselho Administrativo, para ciência do ocorrido e adoção das providências pertinentes.
Art. 85 As hipóteses de impedimento serão definidas no Regimento Interno e no Regulamento Eleitoral.
TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 86 Os associados de qualquer categoria não responderão pelas obrigações assumidas pelo BFB, nem de maneira subsidiária.
Art. 87 O BFB poderá manter intercâmbio com entidades congêneres nacionais e estrangeiras, podendo filiar-se às mesmas, desde que, no caso dessas últimas, sejam elas de âmbito e grau superiores.
Art. 88 O presente estatuto somente poderá ser reformado em Assembleia Geral, em reunião especialmente convocada para esse fim, exigindo-se pelo menos a presença de 2/3 (dois terços) dos associados efetivos, votantes e adimplentes, para formação do quórum, mesmo em segunda convocação, e aprovação por 4/5 (quatro quintos) dos votos dos associados efetivos, votantes e adimplentes presentes.
Art. 89 Quando participar de eleições em outros órgãos e entidades, na qualidade de eleitor, o representante do BFB deverá agir em consonância com a vontade e determinação da entidade sempre na defesa dos interesses desta.
TÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 90 Enquanto não preenchidos todos os cargos definidos para o Conselho Administrativo, deverá ser feita eleição anualmente pelos respectivos colegiados existentes, nos termos do Regulamento Eleitoral.
Art. 91 Este Estatuto, ora reformado, entra em vigor no ato de sua aprovação pela Assembleia Geral Extraordinária de 14 de dezembro de 2023.
São Paulo, 14 de dezembro de 2023.
Presidente do BFB
Rodrigo Broering Koerich
CPF/MF nº 909.124.389-91
Advogada
Erika Albuquerque Calheiros
OAB-DF 28.600
CAPÍTULO I – DAS FINALIDADES
Art. 1º As atividades desenvolvidas pelo BIM Fórum Brasil, também designado neste documento como BFB, reger-se-ão pelas normas deste Regimento e pelas demais disposições estatutárias da associação, visando garantir a coerência, a integridade e a objetividade das suas ações.
Art. 2º Todos os membros filiados à Instituição deverão ter acesso ao Estatuto e ao Regimento.
CAPÍTULO II – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E AQUISIÇÃO DE BENS
Art. 3º Todas as contratações do BFB deverão obedecer às diretrizes do Regulamento Geral do BFB sobre Contratações.
CAPÍTULO III – USO DO LOGOTIPO E SELO DE INDICAÇÃO DE ASSOCIADO
Art. 4º É permitido ao associado do BFB o uso do logotipo da instituição, desde que devidamente autorizado, para os casos de em que o BIM Fórum seja realizador, correalizador, patrocinador ou apoiador da iniciativa, pesquisa, projeto ou evento do respectivo associado.
Parágrafo primeiro. O BFB fornecerá ao associado, juntamente com a autorização expressa do uso da marca, o logotipo oficial a ser utilizado.
Parágrafo segundo. Fica vedada qualquer alteração da marca ou logotipo do BFB pelo associado ou terceiros, sem a devida autorização do mesmo.
Art. 5º O BFB fornecerá anualmente a cada membro um selo que tem por finalidade indicar a qualidade de associado ao BIM Fórum.
Parágrafo primeiro. Este selo poderá ser utilizado pelo associado do BFB em peças de comunicação, site ou rede social do associado, sendo vedada sua alteração por qualquer motivo.
Parágrafo segundo. Todo início de ano, o BFB fará a renovação e envio do selo aos associados, sendo necessário que substituam o selo anterior em todos os locais em que esteja veiculado.
Parágrafo terceiro. Fica vedado o uso do selo de associado ao BFB fora dos padrões exigidos pela instituição e com o prazo de validade anual extinto.
Art. 6º Fica vedado o uso do logotipo ou selo do BFB quando não autorizado expressamente, quando a iniciativa do associado for desvinculada aos objetivos estatutários do BIM Fórum ou quando desrespeitar a ética, moral e bons costumes.
CAPÍTULO IV – DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIAS E REALIZAÇÃO DOS WEBINARS PELOS ASSOCIADOS
Art. 7º Conforme estabelecido anualmente pelo BFB, dentre os benefícios dos associados, em quantidades especificadas por categoria, o associado pode incluir notícias da empresa no website e no boletim mensal do BFB e realizar webinars durante o ano e, eventualmente, pode realizar webinar conjunto com o BFB, segundo o calendário da instituição.
Art. 8º A temática das notícias da empresa no website e no boletim do BFB e dos webinars será definida pelo associado, mas, necessariamente, deverá estar relacionada ao BIM ou à digitalização da construção.
Art. 9º O conteúdo de texto da notícia deve ser entregue em Word, ter o limite máximo de 1.500 caracteres com espaços e ter o título com até 69 caracteres.
Art. 10º Somado ao conteúdo de texto da notícia, deve ser enviada, no mínimo, uma imagem, com os respectivos créditos.
Art. 11 O boletim mensal do BFB será composto pelas notícias divulgadas no website e a seleção das notícias do associado, e será desenvolvido e publicado obedecendo as quantidades especificadas por categoria de associação.
Art. 12 A realização dos referidos webinars – benefício do associado, será de responsabilidade do associado. A integração da iniciativa ao BFB se dará por meio da divulgação prévia e posterior à realização do evento.
Art. 13 O associado deverá enviar a solicitação por e-mail, ao Diretor Executivo do BFB, com, no mínimo, 10 dias de antecedência. A solicitação deverá conter: título do webinar, data, horário e link que deverá ser incluído na divulgação (direcionando para inscrição ou link da transmissão do evento). Outras informações poderão ser fornecidas no ato da solicitação, como: programação, foto, nome e instituição do palestrante. A divulgação nas redes sociais do BFB será realizada com arte própria, em modelo padronizado para os webinars dos associados.
Art. 14 Posteriormente à realização do webinar, caso seja de interesse do associado, o conteúdo poderá ser disponibilizado no canal do BIM Fórum Brasil.
Art. 15 Eventualmente, o associado pode realizar webinar conjunto com o BFB, apresentando o tema ao Conselho Administrativo e tendo a aprovação deste. A programação da realização deverá estar em conformidade com o calendário disponibilizado pela instituição e preferencialmente, ter outros associados convidados como palestrantes e/ou debatedores.
Art. 16 Todas as divulgações e reuniões do BFB deverão obedecer aos preceitos éticos e morais condizentes com os bons costumes e boa imagem da entidade.
CAPÍTULO V – DA EXCLUSÃO DE ASSOCIADO
Art. 17 A perda da qualidade de associado, segundo o art. 23 do Estatuto, será determinada pelo Conselho Administrativo, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar descrito no Regimento Interno, em que fique assegurado o direito à ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
III) Atividades contrárias às decisões das Assembleias Gerais;
Parágrafo primeiro. Definida a justa causa, nos termos do artigo antecedente, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, por meio de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação.
Parágrafo segundo. Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária do Conselho Administrativo, por maioria simples de votos dos conselheiros presentes.
Parágrafo terceiro. Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembleia Geral, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da decisão de sua exclusão que será noticiada por meio de notificação extrajudicial.
Parágrafo quarto. Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for.
CAPÍTULO VI – ATUALIZAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO
Art. 18 Eventual atualização do Regimento Interno será realizada no âmbito do Conselho Administrativo e por maioria de votos.
São Paulo, 23 de maio de 2022.
Presidente do BFB
Wilton Catelani